"O quadro de excelência destina-se a reconhecer e valorizar o mérito escolar dos alunos como consequência da sua dedicação e esforço no desempenho escolar" (Ponto 1 do art.º 205 do Regulamento Interno).

"Nos cursos científico-humanísticos, CEF e Cursos Profissionais, é necessário a obtenção de média de dezoito valores nas disciplinas, não tendo classificação inferior a dezasseis valores em nenhuma delas" (Pontos 3 e 4 do art.º 205 do Regulamento Interno).

Quadro de Excelência do 3º Período - 2022/2023







 

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